domingo, 15 de fevereiro de 2009

O CLUBE DOS 16%

Art. 1º: Fica constituída, com a denominação acima, a sociedade civil sem fins lucrativos, cuja finalidade é a de se recusar a aceitar o que dizem ser o pensamento dominante de 84% da população do País.

Art. 2º: Os integrantes desta entidade esclarecem que jamais foram entrevistados por qualquer instituto de pesquisa de opinião nem conhecem quem quer que seja que já tenha sido entrevistado por algum instituto de pesquisa de opinião ou já tenha ouvido falar da existência de alguma pessoa que já tenha sido entrevistada por algum instituto de pesquisa de opinião, que tenha manifestado sua opinião de aprovação a quem anunciam como detentor de 84% de opinião favorável da população.

Art. 3º: Os integrantes desta entidade aqui manifestam, claramente, sua adesão ao critério da valorização pelo mérito.

Art. 4º: Por critério da valorização pelo mérito aqui se entende o crescimento, o desenvolvimento e a elevação geral de padrão de existência da pessoa humana que decorra, fundamentalmente, do reconhecimento ao esforço de seu aprendizado e consequentes resultados.

Art. 5º: Os integrantes da entidade aqui constituída se recusam a aceitar o critério de cotas, de qualquer espécie, que substitua o mencionado critério de valorização pelo mérito, seja para ingresso em instituições de ensino, empresas estatais ou entidades de qualquer esfera da Administração Pública.

Art. 6º: Os integrantes da entidade aqui constituída são contrários à distribuição de quaisquer tipos de Bolsas que não sejam, exclusivamente, de estudo.

Art. 7º: Os integrantes da entidade aqui constituída não acham que é preconceito exigir preparo das pessoas públicas, especialmente daquelas que detêm as maiores responsabilidades de comando.

Art. 8º: Os integrantes desta entidade consideram que um alto dirigente público tem de possuir um acervo de conhecimentos suficiente para que não tenha de "comer pela mão" de subordinados - inclusive divergentes entre si - ou se submeter às pressões dos lobbies, cujos interesses frequentemente em nada se assemelham aos interesses da coletividade sobre a qual atuam.

Art. 9º: Os integrantes desta entidade não acham que é possível governar "de ouvido", tomar decisões com base apenas no que lhe cochicham os oportunistas, os áulicos ou os que ainda não se libertaram de um ideologismo rançoso, que só sobrevive graças ao sentido folclórico ou museológico que ainda mantém no mundo contemporâneo.

Art. 10º: Os participantes desta associação consideram que não deve haver vergonha ou sentimento de culpa pelo fato de se usar o vernáculo corretamente, observando-se a topologia pronominal, os tempos verbais e respeitando-se a exigência básica do vocábulo no plural, qual seja, a adoção da letra "s" ao final da palavra.

Art. 11: Os integrantes desta entidade não se sentem diminuídos pelo fato de eventualmente terem estudado em boas escolas e universidades, pois acreditam que isso, em vez de significar insulto pessoal aos que não tiveram a oportunidade de fazê-lo, lhes pode representar um desafio à busca de oportunidades semelhantes, pelo esforço redobrado do aprendizado, com o que tantos já cresceram, acima de todas as expectativas, próprias e alheias.

Art. 12: Por valorizarem o esforço pessoal do aprendizado e do trabalho é que os participantes desta associação não concordam com que grandes empresas façam negócios com filhos dos homens públicos mais poderosos, dando-lhes uma participação excepcional - que em nada corresponda às aptidões consignadas em seus respectivos currículos -, assim caracterizando um escandaloso tráfico de influência.

Art. 13: Os integrantes do clube ora constituído não concordam que tenham sido jogadas para debaixo do tapete todas as falcatruas do tipo mensalão, "recursos não contabilizados", sanguessugas, valeriodutos, dólares na cueca e catrevagens assemelhadas.

Art. 14: Os participantes desta associação consideram que também as famílias de pessoas brancas, heterossexuais e capazes de prover o sustento com o próprio trabalho devem ser julgadas normais, sem sofrer qualquer tipo de discriminação por suas opções.

Art. 15: Os membros do Clube constituído pelo presente instrumento consideram que são legítimos a posse e o desfrute de propriedades que eventualmente possuam, assim como julgam correta a oposição que façam a esbulhos que lhes pratiquem militantes de movimentos sociais de sem-terra.

Art. 16: Os integrantes do presente sodalício se recusam a participar de passeatas "pela paz", quando essas se realizam em razão de crimes horripilantes, especialmente os praticados contra jovens e crianças, visto que não é "paz", e sim punição rigorosa que merecem os facínoras que os cometeram, além do fato de os direitos humanos de suas vítimas também deverem ser respeitados.

Art. 17: Entendem os membros deste Clube que é uma aberração os criminosos cumprirem só um sexto de suas penas e a legislação brasileira se assemelhar a apenas três outras do mundo - da Venezuela, Colômbia e Guiné - ao estabelecer a responsabilidade penal dos facínoras somente quando estes completem 18 anos de idade, antes do que só podem receber "medidas socioeducativas" por suas atrocidades.

Art. 18: Os integrantes desta sociedade consideram Oscar Niemeyer o talentoso artista que faculta a presença de pessoas dentro de suas esculturas - chamadas de prédios -, mesmo que estas lá se sintam desprovidas de serviços não escultóricos, próprios das necessidades da natureza humana.

Art. 19: Os membros da associação ora constituída declaram ódio ao BBB.

Art. 20: Este Clube entra em funcionamento na presente data.

Mauro Chaves é jornalista, advogado, escritor, administrador de empresas e pintor. E-mail: mauro.chaves@attglobal.net