quarta-feira, 20 de maio de 2009

Estatuto da Diferença Racial

ALI KAMEL

A Câmara está para votar uma lei cujos efeitos são os opostos do que anuncia seu nome: “Estatuto da Igualdade Racial”. O que seus autores estabelecem no projeto é um “Estatuto da Diferença Racial”, pois dividem, autocraticamente, os brasileiros em duas “raças” estanques: negros e brancos.

O estatuto, na sua essência, é muito similar às leis segregacionistas em vigor nos Estados Unidos antes da vitória da luta pelos direitos civis e às leis sul-africanas ao tempo do Apartheid.

Não importa que o objetivo explícito aqui seja “promover” a “raça” negra; importa que, para fazê-lo, o estatuto olha os brasileiros, vê dois grupos estanques, impõe-lhes a afiliação a uma de duas “raças”, separa-os, conta-os e concede privilégios a um e não ao outro. Não há igualdade nisso, apenas discriminação.

Os Estados Unidos sempre estiveram sob o comando da Constituição, e esta sempre declarou que todos os homens são iguais. Como explicar, então, que, por tantos anos, tenham estado em vigor leis segregacionistas? Porque, lá, construíram-se leis como as que querem construir aqui: cidadãos iguais, sim, mas separados, cada um do seu lado “para o seu próprio bem”. A mistura era vista com horror, como algo que enfraqueceria tanto os negros quanto os brancos, daí a segregação.

No Apartheid da África do Sul, o discurso era o mesmo. O mestiço era considerado um pária, algo que já começam a repetir no Brasil, segundo denúncia de Demétrio Magnoli aqui mesmo nesta página. Esse estatuto, em que pesem as intenções em direção oposta, tem exatamente a mesma essência. O resultado será sempre o pior possível.

Vou dar apenas dois, de muitos exemplos. O projeto determina que todas as informações do SUS sejam desagregadas por “raça, cor, etnia e gênero” (vejam a obsessão, “raça, cor e etnia”), para que as doenças da população negra sejam mais bem entendidas e combatidas. Ocorre que a ciência já provou que não existem doenças vinculadas à cor da pele da pessoa: não existe doença de branco, de negro, de moreno.

Existem doenças que, geneticamente, estão mais presentes em grupamentos humanos, especialmente entre aqueles que não se misturam. É só pensar na África: ali, a imensa maioria é negra, mas a incidência de certas doenças varia de região para região. Algumas tribos, que não se casam com gente de fora, perpetuam certa doença que não ocorre em outras tribos, igualmente negras. Da mesma forma e pelos mesmos motivos, num país onde a segregação foi muito severa, talvez seja possível encontrar incidência maior de uma doença entre negros. Mas, em países abençoadamente miscigenados, como o nosso, isso simplesmente não existe.

Como todos sabem, o SUS é procurado mais que preponderantemente por pessoas pobres, brancas ou negras ou morenas, ou amarelas. Qualquer estatística produzida pelo SUS, hoje, mostrará quais as doenças que afetam mais os pobres, e essa incidência será relacionada corretamente à pobreza. Se o estatuto for aprovado, haverá uma distorção enorme: como os negros são a maioria entre os pobres, as doenças que acometem mais os pobres em geral, pelas péssimas condições em que vivem, serão vistas como doenças dos negros, de qualquer renda. A crença dos que defendem o estatuto é que, com esse dado na mão, os negros poderão se beneficiar de políticas de prevenção.

Não tardarão a aparecer, contudo, racistas em algumas empresas evitando, disfarçadamente, a contratação de negros porque, supostamente, eles são mais vulneráveis a tais e tais doenças. Será o efeito oposto do que prevê o estatuto.

Outro exemplo: o projeto também impõe que toda criança declare a sua cor e a sua “raça” em todos os instrumentos de coleta do Censo Escolar (válido para escolas públicas e privadas). A ciência já mais do que provou que todos os seres humanos, independentemente da cor da pele, têm o mesmo potencial de aprendizado, ou, dito de uma maneira mais clara, são igualmente inteligentes.

Com essa medida, o que os proponentes do estatuto desejam é, ao final de um período, mostrar o desempenho de alunos negros e brancos.

Como, novamente, os negros são a maioria entre os pobres e como os pobres estudam nas piores escolas, é provável que os negros apresentem um desempenho pior, o que será exibido, não como resultado da penúria por que passam os pobres em geral (negros ou brancos), mas do racismo.

A crença dos proponentes é que os dados tornarão possível uma ajuda maior aos negros, mas o efeito prático é que os negros, de todas as faixas de renda, ganharão mais um rótulo, a ser explorado pelos racistas abjetos que existem em toda parte.

Estão criando um monstro.

Aos deputados que vão votar o projeto, especialmente àqueles que ainda não se decidiram, eu lembro: a ciência já provou que raças não existem, nós seres humanos somos incrivelmente iguais, apesar da diferença de nossos tons de pele; reforçar a noção de “raça” só aumenta o racismo; todas as políticas devem ser voltadas à promoção dos pobres em geral, negros, brancos, pardos, amarelos, qualquer um; nossa maior contribuição ao mundo, até aqui, foi a exaltação da nossa miscigenação, algo realmente inédito na história dos povos.

Mudar isso é mudar a essência de nossa nação. Para pior, muito pior.

No século XXI, nossa visão de mundo tem de ser pós-racial: lutar com todas as forças contra o racismo, não para enaltecer as “raças”, que não existem. Mas para que todos possam ser vistos apenas pelo que são: homens e mulheres. Alguém não deve ser ajudado porque é dessa ou daquela cor ou “raça”, mas simplesmente porque precisa.

Não há igualdade racial no estatuto proposto; apenas discriminação

ALI KAMEL é jornalista. E-mail: ali.kamel@oglobo.com.br

Reserva indígena ou de mercado?

DOUGLAS FALCÃO e RENATO PACCA

O Conselho Indígena de Roraima (CIR), organização não governamental ligada aos índios que defendiam a demarcação contínua da Reserva Raposa Serra do Sol — recentemente referendada pelo Supremo Tribunal Federal —, negocia uma parceria com o Movimento dos Trabalhadores Sem Terra (MST), visando ao aumento da produção agrícola na área.

Os silvícolas, inclusive, já falam abertamente em obter financiamento público para auferir lucro com a produção de arroz orgânico. Logo o arroz, originário da Índia e fortemente disseminado por Ásia e Europa! Um alimento, por assim dizer, típico do malvado homem branco.

Ora, a ideia de demarcação contínua sempre embutiu a finalidade de manter preservada a cultura de seus habitantes e intocadas as terras indígenas. Ninguém imaginou um índio “capitalista”, aculturado, empresário do agronegócio em parceria com o suspeitíssimo MST. Reservas indígenas só fazem sentido pelo escopo da preservação cultural e ambiental. Índios empresários ou donos de cassino, como sucedeu nas reservas norte-americanas, não fazem parte dos princípios que informaram a decisão do colendo STF.

Dentre as condições estabelecidas pela Suprema Corte, consta que “o usufruto dos índios na área afetada por unidades de conservação fica restrito ao ingresso, trânsito e permanência, bem como caça, pesca e extrativismo vegetal, tudo nos períodos, temporadas e condições estipulados pela administração da unidade de conservação, que ficará sob a responsabilidade do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade”.

Além disso, é vedada a qualquer pessoa estranha aos grupos tribais ou comunidades indígenas a prática de caça, pesca ou coleta de frutas, assim como de atividade agropecuária exploratória.

Resta saber qual será a postura do Instituto Chico Mendes. Quanto ao MST, já é possível suspeitar que o patrocínio do agronegócio orgânico em terras indígenas faz parte de sua tentativa de “bolivarizar” o Brasil e buscar mais espaço político, opondo o campo às cidades.

Se a retirada dos arrozeiros der ensejo a prósperos índios empresários do agronegócio, aproveitando as terras de cultivo dos brancos recentemente despejados com apoio do MST, “reserva indígena” passará a significar “reserva de mercado”, o que seria coerente com a lamentável política de cotas implementada pelo atual governo, mas profundamente prejudicial aos interesses do país como um todo.

DOUGLAS FALCÃO e RENATO PACCA são advogados.