quinta-feira, 2 de outubro de 2008

Do valor de artigos exóticos

Demétrio Magnoli
O Globo
2 de outubro de 2008


Quando Tarso Genro ordenou a captura e deportação dos pugilistas cubanos, nos Jogos Pan-Americanos de 2007, converteu-se em herdeiro político legítimo de Alfredo Buzaid, seu antecessor no Ministério da Justiça nos tempos de Garrastazu Médici. Não há surpresa na sua iniciativa de suprimir do projeto de lei destinado a frear a farra dos grampos uma cláusula que protegia o direito jornalístico de divulgar o conteúdo de escutas vazadas de investigações policiais. Nem na sua negativa em admitir a intenção do governo de restringir a liberdade de informar. Afinal, ninguém esqueceu que o ministro do Arbítrio substituiu, ex post facto, o termo de deportação dos pugilistas por um documento de repatriamento.

Genro não está só na ofensiva liberticida. O ministro Nelson Jobim defendeu em depoimento ao Congresso a criminalização da divulgação de escutas pela imprensa e articulou com seu colega Franklin Martins, o ministro da Verdade Oficial, a retirada da cláusula de proteção do trabalho jornalístico. Os três alinham-se com o presidente da República, que explicou: “Liberdade de imprensa não pode pressupor que alguém possa roubar informações, e elas possam ser divulgadas sem que a pessoa que tenha roubado seja punida.”

A frase de Lula só aparentemente carece de sentido. Um dos deveres clássicos da imprensa é precisamente “roubar informações” de interesse público e divulgá-las, mas o presidente sabe que, no caso, não há nenhum “roubo”: são os autores de escutas — legais ou ilegais — que as vazam, e nem sempre primariamente para jornalistas. Atrás da esperteza presidencial, esconde-se uma doutrina sobre a função da imprensa. Referindo-se ao episódio do grampo no presidente do STF, Gilmar Mendes, Lula descerrou o véu: “Era fácil encontrar quem fez o grampo, se o jornalista que fez a matéria dissesse quem é o cara.”

Pouco importa, aqui, que nem sempre o jornalista sabe “quem é o cara”. Lula está dizendo que, em nome do bem público, a imprensa deve estabelecer uma parceria com o Estado. É precisamente esta doutrina que fundamenta a criminalização da divulgação de escutas. A tríade de ministros em revolta anticonstitucional almeja transformar a imprensa em linha auxiliar da polícia, impondo aos jornalistas, sob as penas da lei, a missão de ocultar informações “sensíveis”. Nem o presidente, nem seus auxiliares parecem interessados no fato óbvio de que a ruptura do sigilo da escuta não se dá na hora da publicação de seu conteúdo mas antes, quando arapongas a serviço de interesses criminosos colocam os grampos em circulação numa rede mais ou menos ampla. Entretanto, ao tentarem manietar a imprensa, eles prestam um favor inestimável à indústria da chantagem, assegurando que as informações com as quais opera transitarão numa esfera restrita, fora do conhecimento do grande público.

O fascínio pela arapongagem atingiu um ápice histórico, algo que diz volumes sobre a putrefação das instituições. São, no Brasil, 407 mil escutas legais, numa orgia patrocinada pela perigosa associação entre juízes e policiais. Quantas são as escutas clandestinas, mas conduzidas por agentes públicos? Entre os cidadãos, muitos crêem ingenuamente que a destruição em massa da privacidade serve à finalidade de combater a corrupção. Mas o aterrador é constatar a difusão da leniência — ou, no limite, de uma nítida fé liberticida — entre os que, por dever de ofício, deveriam saber mais.

O historiador Boris Fausto escreveu em “O Estado de S. Paulo” que “os fins não justificam os meios”, mesmo porque estão entrelaçados, mas abriu uma janela de tolerância em nome do imperativo de “combater o mundo submerso”. Os colunistas Fernando de Barros e Silva e Marcelo Coelho, da “Folha de S.Paulo”, preferiram atirar naqueles que recordam o valor de artigos exóticos como as liberdades individuais. O primeiro, em linguagem reminiscente das ditaduras salvacionistas, sugeriu que os princípios democráticos servem “para preservar privilégios e perpetuar a impunidade”. O segundo, num exercício de delinqüência intelectual, decretou que “uma autoridade grampeada é uma autoridade mais transparente, mais submetida ao controle da sociedade”. Os católicos buscam a salvação pelas obras, e os protestantes, pela fé. Coelho propõe a salvação pela polícia, que parece figurar na sua mente como o equivalente da “sociedade”.

Os agentes que escutam nas fímbrias das linhas telefônicas não são, jamais, os ouvidos da “sociedade” — e, no Brasil de hoje, nem sequer podemos ter a certeza pouco tranqüilizadora de que são os ouvidos do Estado. O “mundo submerso”, esquecese com freqüência, não é um universo apartado do mundo oficial, nem do subconjunto dele que é o mundo policial. Mas como é possível esquecer disso quando a guerra empresarial pelo controle do setor de telefonia vinca os altos círculos da elite política e se refrata indiretamente numa polícia federal em vias de balcanização?

“Quem não deve, não teme”, diz o ditado de quem não teme pois não sabe o que deve temer. O sigilo telefônico, como o bancário, não nasceu para proteger criminosos mas para restringir o poder de um “mundo submerso” imbricado no mundo oficial. O seu sentido de fundo é garantir aos cidadãos, e inclusive a autoridades, a possibilidade de desafiarem os governantes, mesmo quando têm segredos profissionais ou pessoais valiosos — e até se cometeram ilegalidades.

A liberdade de informar tem um sentido paralelo. O chão sobre o qual se ergue é formado pela desconfiança na sabedoria do governo — isto é, de qualquer governo. O paradigma de Lula, e de seu cortejo de ministros, é o inverso. Eles desconfiam da sabedoria dos cidadãos e preconizam a salvação pelo Estado. A liberdade do araponga e a censura à imprensa formam as faces complementares de sua teoria da comunicação social. Não seria tempo de incorporar uma Primeira Emenda à nossa Constituição?

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